quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Conheça a IN 05


(...) As espécies consideradas ameaçadas de extinção constantes do Anexo I a esta Instrução Normativa estão proibidas de serem capturadas, nos termos da legislação em vigor, exceto para fins científicos, mediante autorização  especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA. (...)

   Assim fala o artigo terceiro da Instrução Normativa Nº 5, de 21 de maio de 2004, do Ministério do Meio Ambiente.

Entre aqui (IN05pdfe conheça a legislação vigente para não cometer um crime ambiental!


3 comentários:

  1. Por favor amigos do Cemit, li tudo e vi que o tubarão cabeça-chata C. leucas não está em nenhuma lista de proteção.
    Pergunto por que o Cemit defende o tubarão cabeça-chata que está atacando e matando jovens banhistas nas nossas praias?

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  2. Não cremos que o Cemit "defenda" a espécie cabeça-chata, e sim nenhum tipo de pesca direcionada para qualquer espécie de tubarão ao longo da costa do estado (seja pesca preventiva, seletiva, predatória ou de qualquer outro tipo que não seja legalizado). Pois de acordo com a Lei 11.959, de 2009, Art. 8º, a atividade pesqueira é permitida para fins comerciais, amador, de subsistência ou científico, o que não é o caso para a "sugestão" das pessoas que querem exterminar a espécie em questão.

    E outra coisa que acreditamos ser extremamente difícil, mesmo a ideia sendo absurda, seria realizar uma pesca seletiva onde somente o C. leucas fosse capturado.

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  3. Muito bom vcs colocarem coisas concretas pra conhecimento de todos!
    Sugiro continuarem fazendo isso, só assim todo mundo pode ter acesso a informações concretas e saber das coisas!

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