quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Espécie de tubarão capturada em Maracaípe não era cabeça-chata!! 

A SBEEL (Sociedade Brasileira para o Estudo de Elasmobrânquios) esclarece e alerta a sociedade para inverdades ditas sobre uma possível "infestação de tubarões" em nossas praias com uma Nota de esclarecimento!!


  "Em virtude da captura de um tubarão na costa de Pernambuco, que foi desembarcado em Maracaípe no dia 24/11/2012 e precipitadamente identificado como tubarão cabeça-chata, a Sociedade Brasileira para o Estudo de Elasmobrânquios (SBEEL) se sente na obrigação de, por intermédio desta nota, esclarecer à sociedade pernambucana sobre os fatos que se seguem.
  
  Em primeiro lugar, várias espécies de tubarões que ocorrem na costa de Pernambuco são comuns em todo o Brasil e no mundo, e como tal, é corriqueira a captura de exemplares destas espécies pela pesca. Contrariamente ao que foi divulgado, não está ocorrendo uma maior frequência ou abundância de tubarões nesta época do ano, e sim, uma maior visibilidade das capturas em decorrência do pagamento de recompensas para a captura de exemplares da espécie, como tem sido amplamente divulgado na internet. Tais premiações estimularam a captura e aumentam a exposição dos animais.

  A captura de tubarões no Brasil está condicionada às atividades da pesca para fins de comercialização e consumo, e para fins científicos. Nestes casos, são necessárias licenças que regulamentem essas atividades. O pagamento de recompensas para a captura de animais silvestres contraria os princípios da ética e do respeito ao meio ambiente e incitam pescadores a se tornarem caçadores de tubarões. Alem disso é imperioso esclarecer que dos quatro tubarões capturados (em 10/11/2012, 13/112012, 16/11/2012, 24/11/2012), os dois últimos eram de espécies ameaçadas de extinção no Brasil, sem qualquer relação com as espécies relacionadas aos ataques em Pernambuco.

  A Instrução Normativa (IN) no 05 de 21 de Maio de 2004 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) estabeleceu a Lista Nacional das Espécies de Invertebrados Aquáticos e Peixes Ameaçadas de Extinção (Anexo I) e Sobreexplotadas ou Ameaçadas de Sobreexplotação (Anexo II) no Brasil. Segundo esta Instrução Normativa “Entende-se por espécies ameaçadas de extinção: “aquelas com alto risco de desaparecimento na natureza em futuro próximo” sendo essas espécies proibidas de serem capturadas, nos termos da legislação em vigor, exceto para fins científicos, mediante autorização especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA” (Art. 2o). Vale dizer que é crime ambiental a captura de espécies constantes no Anexo I como foi o caso do exemplar de tubarão-lixa (Ginglymostoma cirratum), capturado na praia de Del Chifre em Olinda.

  Por fim, o quarto caso de captura de tubarões incentivadas por premiação, desta vez na praia de Maracaípe, contrariamente ao que foi açodadamente divulgado pela imprensa como um tubarão cabeça-chata (Carcharhinus leucas) era, na verdade, um tubarão-limão (Negaprion brevirostris), também constante do Anexo I da mesma IN 05. Estas considerações revelam dois problemas sérios cujas consequências devem ser observadas: 1) A captura de espécies do Anexo I da IN 05 é crime, e o pescador (ou outra pessoa) que captura uma destas espécies estará sujeito às penalidades ressaltadas no Art. 7o da IN 05 quando diz “A inobservância desta Instrução Normativa sujeitará o infrator às penalidades e sanções previstas na legislação específica”; 2) O total desconhecimento sobre os tubarões das pessoas que assessoram a imprensa com informações errôneas e a divulgação destas sem o cuidado devido denota irresponsabilidade, pois a informação da captura de um tubarão cabeça-chata em Maracaípe visa gerar pânico entre surfistas e banhistas que utilizam a área para o lazer.

  Ressaltamos que os tubarões lixa e limão são espécies inofensivas comuns em ilhas como Fernando de Noronha, onde ocorre a prática do mergulho para a avistagem, jamais registrou incidentes no local. Referindo ao tubarão-lixa no estado de Pernambuco ele já foi mais abundante em áreas de recifes, sendo visível a diminuição da população desta espécie. Por sua vez, o tubarão-limão é comum em ilhas oceânicas protegidas por lei, como é o caso do Parque Nacional de Fernando de Noronha e Reserva Biológica do Atol das Rocas, porém na plataforma continental do Nordeste, já pode ser considerada espécie de ocorrência rara, tendo aí sua população declinado com o passar dos anos. Esse contexto é também verdade para diversos outros estados do Brasil, onde ambas as espécies já são consideradas extintas.

  Como estratégia para munir os pescadores de informações sobre estas espécies, a SBEEL estará à partir do início de 2013 providenciando a divulgação da IN 05, de forma a evitar que atuem como inocentes-úteis deixando-se manipular por interesses inconfessáveis de grupos oportunistas que incitam à insubordinação.

  Relembramos que a SBEEL, tem como prerrogativa a manutenção da diversidade e da conservação de elasmobrânquios (tubarões e raias) no Brasil, congregando pesquisadores renomados que colocam à disposição da população de Pernambuco sua expertise com o intuito de auxiliar que a informação divulgada para o público sempre seja realizada de forma correta e responsável."

Atenciosamente,
Dr. Francisco Marcante Santana
Presidente da SBEEL

7 comentários:

  1. Este tipo de atitude da SBEEL só prejudica ainda mais o conceito do CEMIT e seus sócios na defesa dos tubarões atacando os pernambucanos. Toda a imprensa divulgou fotos do tubarão cabeça-chata cinza que foi pescado em Porto de Galinhas e milhares de pessoas estavam na praia, pois a pesca foi dia de domingo. Oficialmente falar que era um tubarão-limão é um tiro no pé. Basta uma pessoa pesquisar a foto do tubarão cabeça-chata pescado e pesquisar fotos de tubarão-limão para ter certeza de que os praieiros e turistas incluindo eng. de pesca estavam certos e os acadêmicos da desconhecida SBEEL estão errados.
    Desconheço o motivo e gostaria de saber, obrigado.

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  2. Eu explico:
    A pesca do tubarão cabeça-chata Carcharhinus leucas (Henle, 1839) no Pontal de Maracaípe, Porto de Galinhas, Ipojuca-PE na madrugada do domingo 25/NOV/2012 pelo pescador artesanal "Lula, cunhado de Cristiane Chalaça da Palhoça da Cris" de forma não-intencional numa rede de espera de tainhas a 200 metros da praia, evidencia incontestavelmente vários problemas acadêmicos seríssimos no manejo de tubarões pelo CEMIT em PE, mas o pior é o que nós praieiros já sabemos faz tempo: A PRAGA DE TUBARÃO CABEÇA-CHATA SE ALASTRA DIZIMANDO TODAS AS OUTRAS ESPÉCIES INCLUSIVE TUBARÕES NATIVOS. Faz tempo que não comemos "filé de cação" de tubarão-lixa pescado não-intencionalmente, este sim realmente em extinção. Quem realmente "ama os tubarões" deve ler um pouco mais sobre a devastação em outras espécies (inclusive de tubarões) que o tubarão C. leucas está causando no bioma aquático mundial (marítimo e fluvial). A SBEEL emitiu um laudo de espécie de Negaprion brevirostris (Poey, 1868) tubarão-limão com a intenção de "criminalizar os envolvidos", pois esta espécie está na lista de espécies ameaçadas, mas realmente foi um tiro no pé. Mesmo que fosse um N. brevirostris não seria crime nenhum, segundo o IBAMA: Pesca não-intencional de espécie ameaçada não constitui CRIME. Caso alguma AUTORIDADE CONSTITUÍDA se interesse pela VERDADE DO FATO, a arcada dentária do tubarão conhecido por "Beto Maracaípe" foi comprada por mim pessoalmente do pescador Lula, descarnada e salgada por mim, entregue por mim na Secretaria de Defesa Social de PE ás 15hs 03/DEZ/2012 ao Eng. de Pesca Bruno Pantoja/PROPESCA que entregou diante de mim e de minha esposa para o prof. UFRPE Francisco Marcante, atual presidente da SBEEL que assumiu no lugar da profª UFRPE Rosângela Lessa ex-presidente da SBEEL que assumiu a presidência do CEMIT em 2012 no lugar do prof. UFRPE Fábio Hazin ex-presidente do CEMIT que saiu depois de 8 anos na presidência do CEMIT. Esta arcada não foi devolvida, eu fiz marcas de reconhecimento nela e pode ser pedido por ORDEM JUDICIAL um LAUDO DE ESPÉCIE de algum ÓRGÃO OFICIAL INTERNACIONAL com credibilidade científica que não esteja envolvido com o CEMIT, totalmente desacreditado na SOCIEDADE PERNAMBUCANA.

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  3. Basta apenas ver as 1ª e 2ª barbatanas dorsais para diferenciar o C. leucas do N. brevirostris.
    Este laudo é mais uma desmoralização do CEMIT e seus aliados... centenas de pessoas praieiras viram, fotografaram o tubarão cabeça-chata e ninguém hora nenhuma falou tubarão-limão. Foi unânime entre banhistas, surfistas, pescadores experientes, eng. de pesca da UFRPE, outras Rurais do Brasil e do mundo, observadores de bordo experientes, etc. todos afirmando:
    TUBARÃO CABEÇA-CHATA Carcharhinus leucas inclusive com livros de descrição de espécies na mão.
    O JORNAL NACIONAL REDE GLOBO falou que a Polícia e o Ministério Público entrou no caso... cadê?
    DEMOROU, muitas mortes, muitas famílias e muitos milhões perdidos.

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  4. Eu vejo é muita falação desse assunto, quando aparecer provas concretas de quem é quem aí qualquer um vai poder tirar sua conclusão e acreditar no que quiser, se era cabeça-chata, se era limão, golfinho, jacaré, etc.

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    1. Logo logo, a verdade vai aparecer com provas concretas, muita gente vai ficar sem ter o que falar sobre esse espécime capturado em Maracaípe. E como falado, quando isso acontecer, cada um vai ter o direito de acreditar no que quiser, se era isso ou aquilo, porém convencer outras pessoas com provas é bem mais difícil.

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  5. "A PRAGA DE TUBARÃO CABEÇA-CHATA SE ALASTRA DIZIMANDO TODAS AS OUTRAS ESPÉCIES INCLUSIVE TUBARÕES NATIVOS."

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Muito bom muito bom!!

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